As vias públicas de comunicação terrestre existentes integram-se na rede rodoviária regional e na rede rodoviária municipal e regem-se pelo disposto no Estatuto das Vias de Comunicação da Região Autónoma dos Açores e na demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Vias de comunicação
Vigente desde: 13/07/2006
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