As condicionantes das infra-estruturas eléctricas são as definidas nos Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Junho de 1936, e 43335, de 19 de Novembro de 1960, e no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro.
Artigo 18.º — Rede eléctrica
Vigente desde: 13/07/2006
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