A área demarcada na planta de condicionantes na ponta da ilha está classificada como ZPE e SIC, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio, e da Resolução n.º 30/98, de 5 de Fevereiro, respectivamente.
Artigo 23.º — Rede Natura 2000
Vigente desde: 13/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2006