- 1 -As áreas urbanas do POPPVIP são aquelas que se destinam predominantemente a usos de carácter urbano e nelas é permitido o fraccionamento da propriedade por via do loteamento.
- 2 -As áreas urbanas dividem-se nos seguintes espaços, delimitados na planta de síntese do Plano:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços de urbanização programada;
- c)Espaços turísticos.
Artigo 26.º — Áreas urbanas
Vigente desde: 13/07/2006
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