Na área de intervenção do Plano, são interditas as seguintes actividades:
- a)A alteração à morfologia do terreno, salvo para a realização de operações urbanísticas ou para execução de arroteias quando os terrenos não apresentarem quaisquer vestígios de muros e currais;
- b)A instalação de novas explorações para extracção de inertes ou a ampliação das existentes;
- c)A implantação de parques de campismo;
- d)A prática de todos os actos que contribuam para a degradação ou a destruição do património geológico, excepto a construção de currais para vinha.