- 1 -Concelho de São Roque do Pico:
- a)Início no ponto de intercepção da curva de nível 100 com a canada da Baía de Canas e inflecte 30B para norte até à faixa costeira; para oeste, segue a curva de nível 100 até interceptar a ribeira; segue pelo seu trajecto para noroeste até à linha de costa, onde desagua na Baía do Alto;
- b)Início no ponto de intercepção na faixa costeira distante 100 m em relação ao eixo da canada do Mar e a leste da mesma; segue para sul numa linha paralela àquela canada e com a mesma distância entre o seu eixo até interceptar um ponto situado a norte da estrada regional na distância de 100 m em relação ao seu eixo;
- c)Inflecte numa linha paralela àquela estrada para oeste até interceptar o ponto localizado a nordeste da canada da Eira e na distância de 100 m em relação ao seu eixo;
- d)Inflecte para noroeste numa linha paralela àquela canada e equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado a noroeste do caminho do Lajido do Meio e equidistante de 100 m em relação ao seu eixo; segue uma linha na direcção noroeste até interceptar um ponto localizado a 100 m de distância do eixo da canada do Sertão; inflecte para sudoeste numa linha paralela àquela canada com a distância de 100 m em relação ao seu eixo até interceptar a linha limite do concelho; inflecte sobre esta linha para sudoeste até localizar-se a 200 m a norte do eixo da estrada regional.
- 2 -Concelho da Madalena:
- a)Início do ponto situado sobre a linha limite do concelho com São Roque do Pico e equidistante de 200 m a norte do eixo da estrada regional; segue para oeste numa linha paralela àquela estrada e equidistante de 200 m do seu eixo até interceptar naquela direcção um ponto a oeste da canada das Almas, situada a 100 m em relação ao seu eixo;
- b)Inflecte numa linha para noroeste paralela àquela canada e com a mesma distância do seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante de 50 m a norte do eixo da Rua de João de Menezes;
- c)Segue numa linha para sudoeste paralela àquela rua e equidistante de 50 m do seu eixo até interceptar o limite sudeste da propriedade do Museu do Vinho; inflecte para sul sobre o limite da propriedade do Museu do Vinho até à estrema sul desta propriedade;
- d)Inflecte para noroeste sobre o limite da propriedade referida, prolongando-se até à linha de costa seguindo a mesma direcção;
- e)Início no ponto localizado na linha de costa situada a 350 m a sul na direcção do eixo da Rua do Dr. Manuel de Arriaga; segue para sudeste paralela àquela Rua e equidistante de 350 m do seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante de 350 m a oeste do eixo da estrada regional;
- f)Inflecte para sul numa linha equidistante de 350 m do eixo da estrada regional até interceptar o ponto situado a 100 m a norte do eixo da estrada do ramal de Areia Larga; inflecte para sudeste numa linha paralela àquela estrada e na distância de 100 m a norte em relação ao seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e sobre o eixo da estrada regional;
- g)Inflecte para sul sobre o eixo da estrada regional até interceptar um ponto situado sobre o eixo e equidistante de 100 m a sul da Rua Direita; inflecte numa linha para sudeste paralela ao eixo da Rua Direita e equidistante de 100 m desse mesmo eixo até interceptar um ponto naquela direcção e equidistante de 100 m a leste do eixo da canada Nova;
- h)Inflecte para sul numa linha equidistante de 100 m a leste do eixo da canada Nova até interceptar um ponto situado sobre aquela direcção e equidistante de 700 m a norte do eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte»; inflecte para oeste numa linha paralela ao eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte» e equidistante de 700 m até interceptar um ponto situado a 100 m a oeste do eixo da estrada regional;
- i)Inflecte numa linha para sul que segue paralela àquela estrada e equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado naquela direcção e equidistante de 200 m a noroeste do caminho de acesso a Guindaste;
- j)Inflecte para nordeste numa linha que atravessa a estrada regional até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante de 100 m em relação ao eixo da estrada regional;
- l)Inflecte para sudeste numa linha paralela à estrada regional equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado naquela direcção e equidistante de 100 m do eixo a sudeste do caminho do Campo Raso;
- m)Inflecte para nordeste numa linha paralela àquele caminho e equidistante de 100 m em relação ao seu eixo até à bifurcação para o lugar de Relvas; neste ponto inflecte numa linha para norte, cruzando aquele caminho até interceptar um ponto distante de 50 m do seu eixo; segue com esta distância para nordeste e paralelamente ao caminho da Gingeira até interceptar o eixo da Rua dos Caldeirões; neste ponto inflecte para sul até interceptar um ponto situado nesta direcção distando de 100 m em relação ao eixo do caminho da Gingeira para São Mateus; segue com esta distância paralelamente a este caminho para nordeste até interceptar o eixo da ribeira das Grotas; inflecte para sudoeste e sobe a linha de eixo da ribeira até à linha de costa;
- n)Início na linha na faixa costeira no local denominado «ilhéu Redondo» e situada na mesma direcção da canada de acesso; segue uma linha para norte traçada sobre o eixo desta canada até interceptar um ponto equidistante de 100 m em relação ao eixo do caminho de acesso à prainha do Galeão;
- o)Neste ponto, inflecte para sudeste numa linha paralela àquele caminho e equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar um ponto equidistante de 100 m em relação ao eixo da canada da Queimada, a oeste;
- p)Inflecte para sul numa linha paralela e equidistante de 100 m em relação ao eixo da canada dos Coxos até interceptar um ponto localizado a 100 m a sul do eixo daquela canada;
- q)Inflecte numa linha para leste paralela àquela canada e equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar a linha de costa no local denominado «Queimadas».
- 3 -Concelho das Lajes do Pico - início na faixa costeira no ponto situado a sul do caminho do Engrade equidistante de 100 m em relação ao seu eixo; inflecte para norte numa linha paralela àquele caminho e equidistante de 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado a leste do caminho de acesso à ponta do Castelete equidistante de 100 m em relação ao seu eixo. Inflecte para norte numa linha paralela àquele caminho equidistante de 100 m do seu eixo até à linha de costa.
Artigo 3.º — Limite da área de intervenção
Vigente desde: 13/07/2006
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