Fora dos perímetros urbanos, só é permitida a abertura de novos acessos rodoviários para além dos indicados na planta de síntese de apoio à actividade vitivinícola nas condições e com as características impostas por autorização prévia da comissão directiva.
Artigo 31.º — Abertura de acessos
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006