Na elaboração dos respectivos planos municipais de ordenamento do território, e enquanto estes não estiverem em vigor, serão atendidos os índices e prescrições para os espaços urbanos do POPPVIP discriminados na secção seguinte.
Artigo 44.º — Regime transitório
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006