A organização interna e o regime de edificabilidade de cada um dos espaços de urbanização programada serão estabelecidos por planos municipais de ordenamento do território, sendo planos de pormenor de salvaguarda os referentes aos espaços urbanos inseridos na área classificada como património mundial.
Artigo 61.º — Organização interna e edificabilidade
Vigente desde: 13/07/2006
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