- 1 -Entende-se por espaços agrícolas aqueles que possuem características adequadas dominantemente à actividade agrícola.
- 2 -Os espaços agrícolas destinam-se preferencialmente ao cultivo da vinha e da figueira em currais e à produção hortícola e frutícola.
- 3 -Nos espaços agrícolas aplica-se a legislação específica referente às acções de protecção, ordenamento e exploração agrícola.
Artigo 90.º — Definição
Vigente desde: 13/07/2006
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