Os espaços agrícolas do POPPVIP integram as seguintes áreas sujeitas a diferentes níveis de protecção da paisagem, de acordo com o delimitado na planta de síntese:
- a)Zona A, protecção total - área de muito elevado interesse para a preservação da paisagem, detentora dos mais interessantes conjuntos de elementos de carácter cultural ou natural representativos da paisagem, a preservar com as actuais características, sem a introdução de novos elementos na paisagem, excepto em situações de extrema e comprovada necessidade;
- b)Zona B, protecção muito elevada - área nuclear e a mais valiosa da Paisagem Protegida, de muito elevado interesse para a protecção da paisagem da cultura da vinha, onde a introdução de novos elementos e a transformação de usos serão limitadas ao indispensável;
- c)Zona C, protecção elevada - área tampão da área de protecção muito elevada, onde o uso e a transformação do uso do solo serão condicionados a esta função de protecção às zonas B e C;
- d)Zona D, protecção média - área de transição para o exterior da Paisagem Protegida, onde as condições de uso e transformação do uso do solo serão menos restritas do que nos estatutos anteriores, mas respeitando a preservação do carácter da paisagem.