- 1 -Zona de protecção A - não é permitido o licenciamento de novas habitações.
- 2 -Zona de protecção B:
- a)Dimensão mínima de parcela para licenciamento de novas habitações - 2500 m2;
- b)Área máxima de construção - 35 + 0,0068 x (área da parcela - 2500);
- c)Em parcelas com dimensão superior a 10000 m2, a área máxima de construção será de 86 m2.
- 3 -Zona de protecção C:
- a)Dimensão mínima de parcela para licenciamento de novas habitações - 2500 m2;
- b)Área máxima de construção - 52 + 0,0068 x (área da parcela - 2500);
- c)Em parcelas com dimensão superior a 10000 m2, a área máxima de construção será de 137 m2.
- 4 -Zona de protecção D:
- a)Dimensão mínima de parcela para licenciamento de novas habitações - 1000 m2;
- b)Índice máximo de construção - 0,05;
- c)Área máxima de construção - 250 m2.
Artigo 97.º — Edificabilidade para habitação por nível de protecção
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006