As áreas de protecção e conservação da natureza da zona A - marítima integram a continuidade territorial e marítima a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º e constituem áreas consideradas importantes para a protecção da nidificação das aves marinhas, prossecução dos objectivos da Rede Natura 2000 e da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores.
Artigo 21.º — Áreas de protecção e conservação da natureza
Vigente desde: 26/11/2008
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