A zona B integra as áreas terrestres da área de intervenção do POOC situadas para além do limite da zona A - terrestre, visando, sobretudo, a minimização dos impactes sobre esta, a garantia da continuidade territorial do equilibro e a integração dos processos biofísicos do litoral, bem como a complementaridade do modelo territorial proposto.
Artigo 23.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 26/11/2008
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