- 1 -A Comissão Regional para os Assuntos Europeus é o órgão com funções de coordenação dos diversos departamentos governamentais regionais com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e de definição das posições regionais, ao nível técnico, a assumir pela Região junto do Governo da República, das instituições e órgãos da União Europeia e das organizações internacionais.
- 2 -A organização e funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus são previstos em diploma próprio.
Artigo 4.º — Comissão Regional para os Assuntos Europeus
Vigente desde: 22/12/2008
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Em vigor desde 22/12/2008