O Regulamento e as plantas de síntese e de condicionantes, referidas no artigo 1.º, bem como os demais elementos que constituem o POOC Pico encontram-se disponíveis para consulta na direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Artigo 3.º — Consulta
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011