- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico, adiante sempre designado por POOC Pico, abrange a faixa costeira da ilha do Pico, com uma extensão aproximada de 152 km, integrando os municípios das Lajes do Pico, da Madalena e de São Roque do Pico.
- 2 -O POOC Pico é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O POOC tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POOC Pico aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens, pela zona terrestre de protecção e pela faixa marítima de protecção.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011