- 1 -As zonas balneares são classificadas em tipologias baseadas na classificação tipo preconizada para as praias marítimas nos termos do anexo i do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, com as devidas adaptações ao troço de costa em causa.
- 2 -A classificação das zonas balneares existentes na área de intervenção do POOC Pico encontra-se identificada na planta de síntese.
- 3 -As zonas balneares são as seguintes:
- a)Classificadas como tipo 1: zona balnear das Piscinas da Madalena, zona balnear das Piscinas de Santo António, zona balnear das Piscinas de Santa Cruz;
- b)Classificadas como tipo 3: zona balnear do Porto das Baixas, zona balnear das Piscinas São Mateus, zona balnear do Pocinho, zona balnear da Piscina da Criação Velha, zona balnear da Areia Funda (Clube Náutico da Madalena), zona balnear da Barca, zona balnear do Porto da Formosinha, zona balnear do Cais do Mourato, zona balnear do Lajido (Poça da Barca), zona balnear de Arcos, zona balnear da Rampa do Cais do Pico, zona balnear da Piscina do Cais do Pico, zona balnear das Poças, zona balnear e de lazer da Poça Branca, Porto de Santo Amaro, zona balnear do Porto da Baixa, zona balnear do Calhau, zona balnear da Manhenha, zona balnear do Portinho da Feteira, Porto da Calheta do Nesquim, zona balnear da Poça das Mujas, zona balnear das Pontes, zona balnear do Caminho de Baixo, zona balnear da Maré, zona balnear da Lagoa (Clube Naval), zona balnear do Portinho das Lajes, zona balnear da Fonte, zona balnear das Arinhas e zona balnear da Ponta do Admoiro;
- c)Classificadas como tipo 4: porto de São Caetano, porto de São Mateus, zona balnear do Guindaste, porto do Calhau, zona balnear da Furna, zona balnear da Areia Larga, zona balnear do Cachorro, portinho do Lajido, zona balnear do Cabrito, zona balnear da Ponte Nova, zona balnear da Baía das Canas, porto da Prainha, zona balnear do Canto da Areia, zona balnear do Portinho, zona balnear do Caisinho, porto do Calhau da Piedade, zona balnear da Ponta da Baleia, zona balnear da Baía de Engrade, porto da Manhenha, porto de Santa Cruz das Ribeiras, porto de São João, zona balnear do Poço de Maré do Verdoso e zona balnear da Baía da Arruda.
Artigo 20.º — Classificação das zonas balneares
Vigente desde: 23/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011