- 1 -As instalações nas zonas balneares são tipificadas em termos de características construtivas, em construções fixas e construções ligeiras de acordo com os planos das zonas balneares nos termos do Regulamento.
- 2 -No âmbito da salvaguarda dos sistemas biofísicos, da segurança de pessoas e bens e dos níveis de infra-estruturação nas zonas balneares, os apoios de zona balnear e os equipamentos com funções comerciais não se devem localizar em áreas sensíveis ou de risco, nomeadamente nas zonas de risco adjacentes às bases das arribas ou sujeitas a galgamentos pelo mar, tal como identificado nos planos de zonas balneares.
- 3 -No caso de não existirem alternativas tecnicamente viáveis de localização das instalações referidas no número anterior, estas devem ser ligeiras e desmontáveis, e localizadas preferencialmente na zona de maior cota e de maior proximidade às redes de infra-estruturas gerais.
- 4 -As instalações obedecem aos seguintes critérios volumétricos:
- a)Número de pisos: 1;
- b)Pé-direito livre máximo: 3,5 m;
- c)Os apoios das zonas balneares são dimensionados de acordo com o anexo i do Regulamento;
- d)Área de construção máxima para comércio não alimentar e venda de alimentos, bebidas e pré-confeccionados: 30 m2;
- e)Área de construção máxima para estabelecimentos de restauração e de bebidas: 200 m2, admitindo-se excepcionalmente 400 m2 e dois pisos nas zonas balneares do tipo 1, desde que seja assegurada a sua integração paisagística e o aumento de número de pisos decorra das características morfológicas do terreno.
- 5 -Exceptuam-se dos números anteriores, as instalações existentes à data de aprovação do POOC Pico susceptíveis de renovação de licença, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor sobre a matéria, cuja volumetria se deve manter, admitindo-se a ampliação da área de construção para cumprimento dos serviços de utilidade pública, de acordo com os critérios de dimensionamento previstos no número anterior.
Artigo 30.º — Características construtivas das instalações
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011