- 1 -As áreas edificadas identificadas na planta de síntese correspondem às áreas com elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à urbanização, nos termos dos respectivos PMOT.
- 2 -São, ainda, identificadas na planta de síntese como áreas edificadas as classificadas como solo urbano nos respectivos planos directores municipais ou previstas no Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2006/A, de 13 de Julho.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 23/11/2011
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