O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Turismo;
- b)Transportes;
- c)Obras Públicas;
- d)Comunicações;
- e)Tecnologia;
- f)Energia;
- g)Edifícios públicos;
- h)Sociedade da Informação.
O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 27/11/2012