Aprova a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores
Constituição do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos secretários regionais e pelo subsecretário regional, previstos no presente diploma.
Membros do Governo Regional
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos do Governo Regional são os seguintes:
Sede dos departamentos
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo secretário regional que indicar.
Competências dos membros do Governo Regional
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Solidariedade Social
O Secretário Regional da Solidariedade Social exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Saúde
O Secretário Regional da Saúde exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Turismo e Transportes
O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional dos Recursos Naturais
O Secretário Regional dos Recursos Naturais exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Direções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais ou serviços equiparados seguintes:
Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC);
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional (DREQP);
Direção Regional da Organização e Administração Pública (DROAP);
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).
Direção Regional da Habitação (DRH);
Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores (IDSA);
Direção Regional da Solidariedade Social (DRSS).
Direção Regional da Saúde (DRS);
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
Direção Regional da Educação (DRE);
Direção Regional da Cultura (DRC);
Direção Regional do Desporto (DRD);
Direção Regional da Juventude (DRJ).
Direção Regional dos Transportes (DRT);
Direção Regional das Obras Públicas, Tecnologia e Comunicações (DROPTC);
Direção Regional da Energia (DRE);
Direção Regional do Turismo (DRT).
Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF);
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA);
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR);
Direção Regional do Ambiente (DRA);
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
Direção Regional das Pescas (DRP).
Direção Regional das Comunidades (DRC).
Alterações orgânicas
Reestruturações orgânicas
Movimentações de pessoal
Reafetação de pessoal e património
Até à aprovação das orgânicas e das listas nominativas de afetação de pessoal dos departamentos governamentais criados pelo presente diploma, a reafetação de pessoal e património é efetuada através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional envolvidos.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Região Autónoma dos Açores com as adaptações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2005/A, 2/2006/A, 8/2008/A, 17/2009/A e 34/2010/A, de 9 de maio, de 6 de janeiro, de 31 de março, de 14 de outubro e de 29 de dezembro, respetivamente, mantêm-se as comissões de serviço de todos os diretores de serviço, chefes de divisão e outras chefias dos organismos, serviços e entidades objeto de alteração ou reestruturação orgânica, por força das alterações introduzidas pelo presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços, objeto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Atos financeiros
Todos os atos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
Encargos orçamentais
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Revogação
É revogado o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da posse do XI Governo Regional dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de novembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.