O Secretário Regional dos Recursos Naturais exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Agricultura e Pecuária;
- b)Desenvolvimento Rural;
- c)Formação agrária e extensão rural;
- d)Florestas e produção florestal;
- e)Pescas e Aquicultura;
- f)Exploração oceanográfica e licenciamento de usos do mar e seus fundos;
- g)Ambiente;
- h)Ordenamento do território;
- i)Recursos Hídricos;
- j)Orlas costeiras;
- k)Cooperação com a polícia marítima.