O Secretário Regional da Solidariedade Social exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Emergência Social;
- b)Habitação;
- c)Solidariedade Social;
- d)Segurança Social;
- e)Relações com IPSS's;
- f)Políticas de igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
- g)Voluntariado;
- h)Natalidade.