- 1 -A DRAPEC é dirigida pelo Diretor Regional Adjunto dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, designado por Diretor Regional Adjunto, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O Diretor Regional Adjunto pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.
- 3 -O Diretor Regional Adjunto é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo dirigente ou colaborador a designar.
Artigo 3.º — Diretor Regional Adjunto
Vigente desde: 23/03/2020
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