Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Os artigos 36.º e 37.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A DSCAFIE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -[...]
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A DAFDI integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
[...]
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
- 1 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, doravante designada por SPEA, compete:
- a)Executar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- c)Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
- d)Organizar e manter o arquivo geral da SRSD;
- e)Emitir certidões;
- f)Coordenar o desempenho e atividade dos trabalhadores que exercem funções públicas afetos à SPEA;
- g)Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SPEA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Revogação
São revogadas as alíneas e), h) e j) do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho.
Republicação
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de agosto de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Missão e atribuições
Competências
Ao secretário regional da Saúde e Desporto, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Colaboração funcional
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSD sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento
O Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento, doravante designado por CADAR, é o órgão consultivo da SRSD em matéria de desporto de alto rendimento, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Missão e competências
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade
Núcleo de Informática e Comunicações
Missão e competências
Diretor e subdiretor regional
Estrutura
A DRS integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde
Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
Divisão de Contratualização
Divisão de Gestão Financeira
Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde
Divisão de Sistemas de Informação
Divisão de Aprovisionamento
Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
Missão e competências
Diretor regional
Estrutura
A DRPCD integra a Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação.
Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação
Missão competências
Estrutura
A DRD integra os serviços seguintes:
Diretor regional
A DRD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete assegurar a missão e as competências da DRD, podendo, para tal, avocar todas as competências dos serviços da DRD.
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Divisão do Desporto Federado
Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos
Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira
Serviços de Desporto de Ilha
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Competências do diretor dos Serviços de Desporto de Ilha
Aos diretores dos SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial compete:
Competências do coordenador dos Serviços de Desporto de Ilha
Aos coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo compete:
Natureza
A Inspeção Regional da Saúde, doravante designada por IReS, é um serviço da SRSD, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe proceder a ações de auditoria, fiscalização e controlo na área da saúde.
Âmbito de atuação
Missão e competências
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e pelas orientações do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, emitidas nos termos legais.
Direção
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional da IReS, doravante designado por inspetor regional, compete:
Serviços
A IReS integra os serviços seguintes:
Corpo Inspetivo
Gabinete de Apoio
Ao Gabinete de Apoio, doravante designado por GA, compete:
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Pessoal afeto aos serviços
Regime de tempo completo prolongado do pessoal de informática afeto à DSI
Considerando as necessidades permanentes do Serviço Regional de Saúde, o pessoal de informática afeto à DSI pode prestar trabalho de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação em vigor e demais legislação em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
(ver documento original)
114522777