- 1 -As suspensões parciais do Plano Diretor Municipal da Horta e do Plano de Urbanização da Cidade da Horta, referidas nas alíneas b) e c) do artigo 1.º do presente diploma, vigoram até à data de entrada em vigor da revisão ou alteração destes planos territoriais ou até à data de entrada em vigor de qualquer outro instrumento de planeamento municipal, com incidência na área em causa.
- 2 -As medidas preventivas a que se referem a alínea d) do artigo 1.º e o n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma, vigoram pelo prazo de dois anos, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação por mais um ano, caso se mostre necessário.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023