- 1 -O processamento da comparticipação financeira dos apoios culturais cujos montantes sejam iguais ou superiores a 5000,00 € (cinco mil euros) é efetuado da seguinte forma:
- a)60 % do valor global, após a assinatura do contrato e receção do mesmo na direção regional com competência em matéria de cultura;
- b)Os restantes 40 %, 30 dias após a conclusão do projeto e apresentação do relatório final.
- 2 -O processamento da comparticipação financeira dos apoios a atividades culturais cujos montantes sejam inferiores a 5000,00 € (cinco mil euros) é efetuado numa única prestação, após a assinatura do contrato e da receção do mesmo na direção regional com competência em matéria de cultura.
- 3 -O relatório final deve ser acompanhado dos recibos das despesas realizadas e remetido para a direção regional com competência em matéria de cultura até 30 dias após a conclusão do projeto, conforme calendarização da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º-A do RJAAC.
- 4 -Excecionam-se do disposto no número anterior, os projetos que decorrem após 1 de setembro, cujo relatório final e os recibos referentes às despesas realizadas devem ser remetidos à direção regional com competência em matéria de cultura até 30 dias após a conclusão do projeto.
Artigo 17.º — Processamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024