- 1 -O presente diploma regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aos agentes, individuais ou coletivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região.
- 2 -O regime previsto nos capítulos ii a iv do presente diploma aplica-se à comparticipação dos encargos constantes das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do RJAAC, através das modalidades de apoio previstas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º do mesmo diploma.
- 3 -O regime previsto no capítulo v do presente diploma aplica-se à atribuição de bolsas de estudo previstas no artigo 8.º do RJAAC, através das modalidades de apoio previstas na alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/12/2024
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