- 1 -Os candidatos a qualquer uma das tipologias de apoios referidas no presente diploma, à data de apresentação da candidatura, devem preencher, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Estar legalmente constituído, quando se trate de pessoa coletiva;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante segurança social;
- d)Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigido;
- e)Ter capacidade técnica e financeira para a boa execução da ação subjacente ao apoio pretendido;
- f)Ter certificado de Resposta Social.
- 2 -As pessoas singulares encontram-se ainda sujeitas, sempre que aplicável, ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/A, de 12 de fevereiro.
- 3 -O não preenchimento de qualquer uma das condições a que se referem os números anteriores conduz ao indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 10.º — Elegibilidade dos candidatos
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025