As bonificações serão concedidas por resolução do Governo Regional, após o que os processos serão enviados pela CTAPIT à instituição de crédito competente.
Artigo 11.º — Concessão das bonificações
Vigente desde: 11/10/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/1983