À DCPR compete:
- a)Assegurar a coordenação das delegações de contabilidade pública regional, propondo as medidas necessárias ao seu regular funcionamento;
- b)Garantir, de acordo com as instruções superiormente emanadas, a execução das medidas de política fixadas;
- c)Elaborar um programa anual de actividades e assegurar o seu cumprimento;
- d)Coordenar a execução dos processos de liquidação de despesas da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento resultantes da execução do orçamento.
Art. 3.º Os órgãos e serviços da DREPA, as respectivas atribuições e competências e o seu quadro de pessoal são os constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/85/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhes tenham sido introduzidas.
Art. 4.º - 1 - O SREA é uma direcção regional da SRFP.
- 2 -A orgânica do SREA, as respectivas atribuições e competências e o seu quadro de pessoal são os constantes do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/80/A, de 8 de Agosto, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, com as alterações que lhes tenham sido introduzidas.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 21 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.