A competência para promover as medidas estabelecidas no presente diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pertence à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através da Direcção Regional de Infra-Estruturas Portuárias e Aeroportuárias, e à Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 2.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1991