As despesas resultantes dos transportes dos docentes serão suportadas pelas direcções escolares, bem como as ajudas de custo a que têm direito, sendo as dos animadores pedagógicos suportadas pela Direcção Regional da Orientação Pedagógica, sempre que a reunião seja efectuada em local diferente daquele que tiver sido fixado na planificação, exceptuando-se as despesas resultantes das deslocações dos animadores pedagógicos, cujos núcleos abrangem ilhas diferentes.
Artigo 9.º — Despesas
Vigente desde: 03/06/1992
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