- 1 -A DSEAT é a unidade orgânica à qual, genericamente, compete:
- a)Proceder à análise e emitir parecer sobre a qualidade dos projectos de instalação de estabelecimentos e de outros equipamentos turísticos, pronunciar-se relativamente à concessão de incentivos e financiamentos e ainda emitir parecer sobre os planos de ordenamento;
- b)Regulamentar, licenciar, classificar e fiscalizar as actividades dos equipamentos turísticos, das agências de viagens e turismo, dos transportes turísticos, dos profissionais de informação turística e ainda de novas formas de oferta turística que estejam sujeitas à jurisdição da DRT e de todas as matérias referentes ao jogo.
- 2 -A DSEAT é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Empreendimentos Turísticos (DET);
- b)Divisão de Actividades Turísticas (DAT).
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993