- 1 -No desempenho das suas atribuições, compete ao Secretário Regional do Turismo e Cultura, designadamente:
- a)Representar a SRTC;
- b)Definir e orientar a política de turismo e de cultura, promovendo a sua execução de acordo com as orientações gerais do Governo da RAM;
- c)Coordenar a acção dos directores regionais e demais pessoal dirigente;
- d)Superintender, coordenar e inspeccionar a acção de todos os serviços e departamentos da SRTC;
- e)Autorizar a contratação de pessoal, bem como a renovação e a cessação de contratos de pessoal, tudo nos termos legalmente permitidos;
- f)Autorizar a transferência, permuta, requisição ou destacamento de pessoal, nos termos legais;
- g)Exercer as demais competências que lhe são atribuídas por lei e emitir as necessárias e adequadas directivas para promoção e defesa dos interesses cometidos à SRTC;
- h)Constituir os grupos de trabalho ou comissões que, eventualmente, se mostrem convenientes para o exercício de funções de estudo ou executivas de carácter transitório e cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços permanentes da SRTC;
- i)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projectos ou acções relevantes no âmbito das competências específicas da SRTC.
- 2 -O Secretário Regional pode delegar, nos termos da lei, no chefe de Gabinete, directores regionais ou noutros dirigentes as competências que julgar convenientes, para uma melhor eficiência dos serviços.
- 3 -O Secretário Regional pode avocar competências dos directores regionais ou de outros dirigentes.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993