- 1 -A EHTM é um estabelecimento de ensino vocacionado para a formação profissional de pessoal destinado aos sectores do turismo, hotelaria e similares.
- 2 -À EHTM compete:
- a)Assegurar o funcionamento de cursos de formação para os sectores aludidos no número anterior, de harmonia com a política de formação e orientação pedagógica prosseguida pelo Instituto Nacional de Formação Turística (INFT);
- b)Proceder de molde que a preparação e aperfeiçoamento dos seus formandos se faça em conformidade com as normas gerais relativas a programas, condições de admissão de alunos e de avaliação de conhecimentos estabelecidas para as escolas de hotelaria e turismo dependentes do INFT;
- c)Realizar estudos sobre as carências técnico-profissionais da actividade hoteleira e turística da RAM, com vista à satisfação das suas necessidades;
- d)Assegurar a reciclagem e, quando necessário, a avaliação de conhecimentos de profissionais de hotelaria e turismo da RAM.
Artigo 50.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993