- 1 -A EHTM é dotada de autonomia administrativa e financeira, por força do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/M, de 13 de Abril.
- 2 -Constituem receitas da EHTM:
- a)Os subsídios e comparticipações que lhe forem atribuídos por entidades públicas regionais, nacionais ou estrangeiras;
- b)As propinas dos seus formandos;
- c)Os proventos resultantes dos serviços prestados pelo seu Estabelecimento de Aplicação;
- d)Os juros dos seus depósitos bancários;
- e)Os saldos dos anos económicos findos;
- f)Quaisquer donativos que lhe forem concedidos por entidades privadas.
Artigo 51.º — Regime financeiro
Vigente desde: 12/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1993