- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -É criado o quadro de pessoal constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma o seguinte artigo:
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 30/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1995
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 1.º