- 1 -O GEPJE é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
- 2 -Ao director compete, designadamente:
- a)Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJE, na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional de Orçamento e Contabilidade;
- b)Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
- d)Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Art. 3.º O mapa II anexo à orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, ao qual se refere o artigo 16.º, n.º 3, da citada orgânica, é o seguinte:
Mapa II anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
(ver documento original)
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Novembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Artigo 7.º-A — Direcção
Vigente desde: 30/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1995
Referências (4)
- Artigo 3.º
- N.º 3 do Artigo 16.º
- N.º 2 do Artigo 16.º
- Artigo 4.º