- 1 -O pessoal administrativo, operário e auxiliar do quadro da Residência de Estudantes de Ponta Delgada transita para o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos da lei geral.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se automaticamente criados no quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/A, de 23 de Fevereiro, substituído pelo anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/A, de 19 de Março, um lugar de servente e dois lugares de ecónomo, a extinguir quando vagarem.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/09/1997
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Em vigor desde 24/09/1997