Inseridos na secção I, são aditados os artigos 9.º-A, divisão V, e 9.º-B, divisão VI, passando a actual divisão V a VII, e assim sucessivamente:
DIVISÃO V
Departamento de Cadastro e Património
Artigo 9.º-A
Competência
Compete ao Departamento de Cadastro e Património:
- a)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais existentes na Presidência;
- b)Organizar e manter actualizado o respectivo inventário, a rever anualmente;
- c)Propor a aquisição de materiais que se revelem necessários e, precedida de autorização, proceder à sua efectivação;
- d)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos, utilizados pela Presidência do Governo Regional, na parte em que não colida com as competências cometidas à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
- e)Elaborar o registo diário dos automóveis afectos a todos os serviços da Presidência do Governo Regional;
- f)Praticar e assegurar tudo o que de mais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
DIVISÃO VI
Departamento de Pessoal
Artigo 9.º-B
Competência
Compete ao Departamento de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários e assegurar o expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- b)Orientar os motoristas e os auxiliares administrativos e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
- c)Apresentar sugestões quanto à política de pessoal e promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, numa perspectiva global de formação do funcionalismo público regional;
- d)Sugerir, atendendo às orientações gerais definidas, a melhoria das condições económico-financeiras do pessoal;
- e)Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo de execução;
- f)Propor a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, visando o seu recrutamento e promoção;
- g)Tratar dos demais aspectos técnicos de gestão de pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem confiados.