- 1 -O pessoal do quadro da Delegação é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar;
- e)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal da Delegação será o constante do mapa II, publicado em anexo ao presente diploma.
Artigo 28.º — Quadro
Vigente desde: 06/12/1999
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