O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência e Delegação do Governo em Porto Santo far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Presidente do Governo Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em grupo de pessoal igual ou em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Artigo 31.º — Primeiro provimento
Vigente desde: 06/12/1999
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Em vigor desde 06/12/1999