- 1 -A carreira de impressor de artes gráficas insere-se no grupo de pessoal operário altamente qualificado.
- 2 -Transita para a carreira de impressor de artes gráficas o actual litógrafo.
- 3 -A transição do funcionário referido no número anterior faz-se para a mesma categoria da correspondente carreira, para o escalão a que corresponda, na estrutura da nova categoria, índice remuneratório igual ou superior mais aproximado.
Artigo 26.º — Impressor de artes gráficas
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