- 1 -Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio ao Presidente do Governo Regional:
- a)A elaboração de estudos, pareceres e informações nas áreas de apoio jurídico, em geral, e do contencioso, em especial, bem como todas as questões que lhe sejam submetidas pela Presidência do Governo Regional;
- b)Habilitar tecnicamente o Presidente e os outros membros do Governo Regional que, em permanência ou eventualmente, o coadjuvem ou, nos termos do estatuto, o substituam, com informações necessárias à prossecução das actividades da sua competência.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos e económicos que lhe forem solicitados pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento;
- b)Propor regras, acompanhar e gerir o processo regional de privatizações nos termos superiormente definidos e em conformidade com a lei;
- c)Colaborar nos projectos de diplomas emanados do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento ou que lhe sejam submetidos para parecer;
- d)Assessorar, em geral, o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, fornecendo análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete Técnico o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas, nomeadamente no âmbito do apoio técnico e jurídico a prestar aos serviços integrados na Presidência do Governo.
- 4 -Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 12/09/2000
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Em vigor desde 12/09/2000