- 1 -Na dependência da Presidência do Governo Regional funcionará um gabinete técnico, que constitui o serviço de estudo e apoio técnico da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
- 2 -O Presidente do Governo Regional poderá delegar no Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e no secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias destes respeitantes ao Gabinete Técnico.
- 3 -O Gabinete Técnico será dirigido por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 12/09/2000
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