- 1 -O GEPJE é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
- 2 -Ao director compete, designadamente:
- a)Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJE, na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional de Orçamento e Contabilidade;
- b)Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
- d)Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Artigo 7.º-A — Direcção
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000