- 1 -A DAJA é o serviço ao qual compete:
- a)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das competências da IRP;
- b)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da actividade da IRP, bem como propor a respectiva actualização ou revogação;
- c)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRP;
- d)Organizar e manter actualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a actividade da IRP;
- e)Preparar e instruir os processos de contra-ordenação da competência da IRP, bem como assegurar a organização e actualização permanente do cadastro de infracções;
- f)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspector regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRP;
- g)Preparar a proposta de orçamento da IRP;
- h)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contra-ordenação sancionados pela IRP.
- 2 -À DAJA incumbe também assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IRP, compreendendo, para tal fim, a Secção de Apoio Administrativo (SAA) como serviço de apoio naqueles domínios.
- 3 -A DAJA é dirigida por um chefe de divisão licenciado em Direito.
- 4 -A SAA toma a seu cargo a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRP, competindo-lhe neste âmbito:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organizando e mantendo actualizado o cadastro do património afecto à IRP;
- d)Assegurar a gestão do pessoal, organizando e mantendo actualizados o cadastro, o registo biográfico e os respectivos processos individuais;
- e)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal da IRP, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte;
- f)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da IRP;
- g)Assegurar a conservação, reparação e segurança de viaturas;
- h)Executar trabalhos de dactilografia e reprografia;
- i)Coordenar as tarefas do pessoal auxiliar.
Artigo 12.º — Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo
Vigente desde: 31/08/2002
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