Os vogais são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sob proposta do presidente do conselho de administração, sendo um de entre médicos e técnicos superiores de saúde e o outro de entre enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Artigo 10.º — Vogais
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006